Pensão alimentícia

Pensão alimentícia para menores de 18 anos;

A pensão alimentícia é uma contraprestação paga pelos pais aos filhos menores para ajudar na alimentação, saúde, educação, vestuário, habitação e lazer.

Dessa forma, se vocês estão separados ou divorciados, deve ser estabelecido através de um acordo homologado pelo juiz, ou uma ação de alimentos um valor de pensão alimentícia para os filhos menores.

Pensão alimentícia atrasada;

Se você possui um acordo ou decisão judicial que determinou o pagamento de pensão alimentícia. Porém, o pai não paga ou paga de forma parcial, é possível requer os valores atrasados até os últimos 24 meses(2 anos). Além disso, é admissível solicitar a prisão civil, penhora de seus bens e protesto.

Aumentar ou diminuir o valor da pensão alimentícia;

Podem ser hipóteses de aumento ou diminuição dos valores da pensão alimentícia:

— Diminuição da necessidade do filho que recebe os alimentos;

— Diminuição na possibilidade de quem paga os alimentos;

— Nascimento de um novo filho de quem já presta alimentos;

Deixar de pagar pensão alimentícia com autorização judicial ;

Quando os filhos completam 18 anos, os pais têm dúvidas se ainda devem continuar pagando a pensão. Porém, só é possível parar de pagar a pensão após autorização judicial ( através de acordo ou ação de exoneração de alimentos). Isso porque, é preciso ser analisado se seu filho tem condições de se manter sozinho e se ele está cursando ensino superior.