Dessa forma, se vocês estão separados ou divorciados, deve ser estabelecido através de um acordo homologado pelo juiz, ou uma ação de alimentos um valor de pensão alimentícia para os filhos menores.
Podem ser hipóteses de aumento ou diminuição dos valores da pensão alimentícia:
— Diminuição da necessidade do filho que recebe os alimentos;
— Diminuição na possibilidade de quem paga os alimentos;
— Nascimento de um novo filho de quem já presta alimentos;
Quando os filhos completam 18 anos, os pais têm dúvidas se ainda devem continuar pagando a pensão. Porém, só é possível parar de pagar a pensão após autorização judicial ( através de acordo ou ação de exoneração de alimentos). Isso porque, é preciso ser analisado se seu filho tem condições de se manter sozinho e se ele está cursando ensino superior.