
Quando ocorre o divórcio entre os pais, a rotina da criança passa por mudanças significativas. Além disso, a reorganização da guarda, a definição de horários e a adaptação a uma nova dinâmica familiar costumam gerar dúvidas e inseguranças. Nesse cenário, uma pergunta surge com frequência: os avós têm direito de pegar os netos?
No Brasil, a dissolução conjugal é um fenômeno relativamente comum. Segundo o IBGE, foram registrados 440.827 divórcios em 2023, o que representou aumento de quase 5% em relação ao ano anterior. Já em 2024, de acordo com as Estatísticas do Registro Civil, ocorreram 428.301 divórcios. Assim, os dados evidenciam a recorrência desse tipo de reorganização familiar na sociedade brasileira (Fonte: Portal360).
É importante entender que a lei reconhece a importância da convivência familiar ampliada, entendendo que o contato com avós pode contribuir para o desenvolvimento emocional e social da criança. Nesse sentido, em determinadas situações, a Justiça pode intervir para preservar esse relacionamento.
Diante desse cenário, vamos explicar como a legislação trata o direito de convivência entre avós e netos após o divórcio, quando a intervenção judicial pode ser necessária e quais limites orientam essa decisão.
O que a lei diz sobre o direito de convivência dos avós?
O artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura à criança o direito à convivência familiar e comunitária. Esse direito não se limita ao núcleo formado por pai e mãe, mas abrange a chamada família extensa, conceito que inclui os avós.
Além disso, a Lei nº 12.398/2011 alterou o Código Civil para deixar expressa a possibilidade de regulamentação judicial da convivência entre avós e netos. Isso significa que, quando o contato é impedido sem justificativa razoável, os avós podem recorrer ao Judiciário para solicitar que seja fixado um regime de visitas ou convivência.
É importante destacar que não se trata de um direito absoluto ou automático. A análise sempre será feita considerando o melhor interesse da criança, que é o princípio orientador das decisões em Direito de Família.
Como funciona esse direito após o divórcio dos pais?
O divórcio litigioso ou consensual não rompe os laços entre netos e avós. Mesmo com a separação do casal, a criança continua pertencendo àquela família ampliada. Por isso, a convivência com os avós pode ser mantida, desde que seja saudável e benéfica para o menor.
Quando existe consenso entre as partes, o contato costuma ocorrer de forma natural. Por outro lado, se um dos pais passa a impedir a convivência sem motivo relevante, os avós podem buscar a regulamentação judicial.
Nessa hipótese, o juiz analisará aspectos como:
- a existência de vínculo afetivo anterior;
- a frequência do contato antes do divórcio;
- a ausência de risco à integridade física ou psicológica da criança;
- o impacto positivo da convivência para o desenvolvimento do menor.
Portanto, o objetivo não é substituir o papel dos pais, mas preservar relações familiares que contribuam para a estabilidade emocional da criança em um momento já marcado por mudanças.
A convivência pode ser negada?
Sim, em situações específicas. Caso haja indícios de que o contato possa prejudicar a criança, seja por conflitos graves, comportamentos inadequados ou riscos comprovados, a Justiça pode limitar ou até impedir a convivência.
Cada caso é analisado individualmente, levando em consideração a realidade familiar e o histórico das relações. A prioridade sempre será a proteção integral do menor, e não a satisfação de interesses pessoais de adultos envolvidos no conflito.
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A JM Advocacia atua de forma especializada, oferecendo orientação clara e responsável em casos que envolvem divórcio, guarda e regulamentação de convivência entre avós e netos. Cada situação deve ser avaliada com atenção às particularidades da família e sempre com foco no melhor interesse da criança.
Se você enfrenta dificuldades relacionadas ao convívio familiar após o divórcio ou tem dúvidas sobre os direitos dos avós, contar com apoio jurídico adequado pode trazer mais segurança e equilíbrio para a tomada de decisões.
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