Quando o pai deixa de pagar a pensão alimentícia, a dúvida surge de forma imediata: se o pai não pagar a pensão, quem paga? Para muitas mães e responsáveis, essa não é apenas uma questão jurídica, mas uma preocupação real com a subsistência da criança.

Essa situação é mais comum do que parece. Segundo o relatório Justiça em Números 2025, os processos relacionados à cobrança de pensão alimentícia estão entre os mais frequentes no Direito de Família. O dado mostra que o atraso ou o não pagamento da pensão é uma realidade enfrentada por muitas famílias, que acabam recorrendo à Justiça para garantir esse direito básico.

Quando todas as tentativas de cobrar o pai não trazem resultado, surge a necessidade de buscar outras soluções previstas em lei para proteger a criança. É nesse contexto que aparecem questionamentos sobre a possibilidade de envolver outros familiares no pagamento da pensão. Inclusive, os avós, sempre com cautela e critérios bem definidos pelo Judiciário.

Por isso, no post de hoje, vamos entender se o pai não pagar a pensão, quem paga, em quais situações os avós podem ser chamados a assumir o pagamento e porque essa alternativa é tratada pela Justiça como uma medida excepcional.

De quem é a obrigação de pagar a pensão alimentícia?

A responsabilidade pelo pagamento da pensão alimentícia é atribuída, prioritariamente, aos pais, em especial ao genitor que não reside com a criança. Trata-se de um dever decorrente do poder familiar, que não depende de vínculo formal de trabalho nem de renda fixa para existir.

O Código Civil, em seu artigo 1.694, prevê que parentes podem requerer uns aos outros os alimentos necessários para uma vida digna. No caso de filhos menores, essa responsabilidade recai, antes de tudo, sobre o pai e a mãe, que devem contribuir conforme suas possibilidades.

O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforça esse entendimento ao estabelecer que cabe aos pais o dever de sustento, guarda e educação dos filhos. Assim, a pensão alimentícia não configura liberalidade, mas sim uma obrigação legal. Situações como desemprego, trabalho informal ou dificuldades financeiras não afastam automaticamente esse dever, embora possam justificar a revisão judicial do valor fixado.

Na prática, diante do inadimplemento, a atuação inicial da Justiça é direcionada à tentativa de cumprimento dessa obrigação pelo próprio pai, por meio de medidas legais previstas no ordenamento jurídico. Apenas quando essas tentativas se mostram ineficazes é que o Judiciário passa a examinar alternativas excepcionais.

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Se o pai não pagar a pensão, quem paga? Entenda sobre o papel dos avós

A legislação brasileira admite a possibilidade de que os avós sejam chamados a contribuir com o pagamento da pensão alimentícia. Porém, essa alternativa não é automática e nem se aplica a qualquer situação de inadimplência.

De acordo com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a responsabilidade dos avós tem caráter subsidiário e complementar. Isso significa que eles só podem ser acionados quando ficar comprovado que o pai não possui condições reais de cumprir a obrigação, mesmo após a adoção de todas as medidas legais para cobrança (Fonte: Portal JusBrasil).

Esse entendimento está consolidado na Súmula 596 do STJ, que reforça que a participação dos avós no pagamento da pensão deve ser analisada individualmente. Conforme essa orientação, os avós não respondem de maneira automática ou solidária. Sendo assim, a a inadimplência do pai, por si só, não autoriza a transferência imediata dessa responsabilidade.

Dessa forma, a Justiça busca equilibrar a proteção do direito da criança com os limites legais da responsabilidade familiar. A análise sempre considera as particularidades de cada caso. Assim, evitando que o dever principal seja deslocado de forma indevida e garantindo que qualquer medida adotada esteja alinhada ao melhor interesse do menor e às possibilidades reais dos envolvidos.

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