Divórcio litigioso com filho menor: Saiba seus direitos

O Divórcio litigioso com filho menor é um momento delicado e cheio de incertezas para qualquer casal. Mas quando há filhos envolvidos, a situação torna-se ainda mais difícil. Nesse sentido, você sabe como funciona o divórcio litigioso com filho menor? Com quem fica a guarda dos filhos ? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas do divórcio/separação quando há filhos, com informações úteis e dicas práticas para você.
O que é divórcio litigioso com filho menor?
O divórcio está previsto no artigo Art. 226, § 6º da Constituição Federal, diz :
“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”
Ou seja, o encerramento do casamento se dá através do divórcio. Por outro lado a palavra litigioso tem como definição no dicionário online de “Que é alvo de contestação, de briga na justiça”
Em outras palavras, o divórcio litigioso é quando não existe acordo entre o casal sobre a separação, por exemplo, o ex-casal não está de acordo com a divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia ou até mesmo a decisão de se divorciar. Nesses casos, um juiz conduz o processo e toma as decisões com base nas leis e no melhor interesse das partes envolvidas.
Como funciona o divórcio litigioso com filho menor?
A principal preocupação dos pais é sempre o bem-estar das crianças ou adolescentes, e por isso, o processo exige uma atenção especial. Porém, em um ambiente de discordância fica difícil definir o que é melhor para ambas as partes e o juiz vai precisar definir os seguintes pontos no divórcio litigioso com filhos menores:
1- Guarda dos filhos:
A guarda pode ser compartilhada (ambos os pais exercem a guarda) ou unilateral (um dos pais assume a guarda principal). A decisão sobre a guarda leva em consideração o vínculo afetivo com cada um dos pais, a rotina da criança e a capacidade de cada um de prover cuidados adequados.
Assim, se ambos os pais querem a guarda do menor na maioria dos casos, o juiz determina a realização de um estudo social com a criança e os pais, para ter um parecer detalhado de uma assistente social e de uma psicóloga. Essas profissionais vão dizer qual é o melhor interesse da criança ou adolescente com base na rotina e cuidados. Ou seja, se é melhor a criança ficar com a mãe ou com o pai.
2- Convivência :
Por ser um divórcio litigioso, ou seja, o ex-casal não está de acordo, o juiz pode definir um regime de convivência para que o filho que não reside com um dos pais possa conviver com ele. O objetivo é garantir que a criança mantenha um vínculo saudável com ambos os pais.
3- Pensão alimentícia:
O genitor que não tiver a guarda dos filhos geralmente paga pensão alimentícia para contribuir com as despesas da criança.Calcula-se o valor da pensão com base na necessidade da criança e na capacidade financeira do responsável pelo pagamento.
4-Divisão de bens:
os bens adquiridos durante o casamento entre os ex-cônjuges. A forma dessa divisão varia de acordo com o regime de bens escolhido no casamento e com as particularidades de cada caso.
5- Responsabilidade parental:
Ambos os pais continuam sendo responsáveis pelos filhos, mesmo após o divórcio. Isso significa que ambos devem participar das decisões importantes sobre a vida dos filhos, como questões de educação e saúde
Quem deve sair de casa em caso de separação?
A lei não determina de forma geral quem deve deixar a residência familiar em caso de divórcio.
Quem fica com os filhos no divórcio litigioso?
A questão de quem fica com os filhos após o divórcio é um dos pontos mais delicados a serem decididos. A lei brasileira, em geral, busca garantir o bem-estar da criança e incentiva a guarda compartilhada, ou seja, que ambos os pais participem ativamente da criação dos filhos, mesmo vivendo em casas separadas. No entanto, como é um divórcio litigioso os pais podem discordar sobre quem deve permanecer com a criança. Nesses casos, um juiz marcará um estudo social com um psicólogo e assistente social de sua confiança para obter um laudo que indique o que é melhor para o seu filho.
Por essa razão, esse tipo de divórcio pode durar anos, já que existe discordância em vários aspectos da separação.
Quem tem direito de ficar na casa quando separa?
Essa questão depende de muitos fatores e um deles é o regime de bens do casamento de vocês. Porém, no Brasil, existe um regime padrão que é a comunhão parcial de bens. Nesse sentido, se você se casou nesse regime tem direito a 50% dos bens que conquistaram durante o casamento. Isso significa que se o casal comprou o imovél, mesmo que no nome só do marido ou só da esposa, pertence aos dois e será dividido.
Mas, em alguns casos a justiça dá prioridade a mulher com filhos menores em permanecer no imóvel até que seja realizada a partilha de bens.
Quem pede o divórcio perde algum direito?
Não, quem pede o divórcio não perde nenhum direito.
Essa é uma crença comum, mas não tem fundamento legal. Tanto faz quem solicita o divórcio, os direitos de ambos os cônjuges serão avaliados de forma igualitária.
Divórcio precisa de advogado?
Sim. No Brasil, a lei obriga a presença de um advogado em todos os tipos de divórcio, seja ele consensual (também conhecido como amigável) ou litigioso (quando as partes não chegam a um acordo), judicial ou extrajudicial (em cartório). A legislação brasileira exige que um advogado participe do processo para garantir a proteção dos direitos das partes e a condução adequada do processo.
Como dar entrada no divórcio com filhos menor ?
O divórcio com filhos envolve uma série de questões legais e emocionais que exigem atenção especial. A forma de dar entrada nesse processo pode variar dependendo da situação de cada casal, mas, em geral, segue alguns passos:
Contratar um advogado:
É altamente recomendável contratar um advogado especializado em direito de família para te auxiliar em todo o processo de divorcio litigioso com filho. O advogado irá te orientar sobre os seus direitos, elaborar a petição inicial e te representar em juízo.
documentos necessários para divórcio com filhos menores ?
A documentação necessária para um divórcio, especialmente quando há filhos envolvidos, pode variar de acordo as especificidades de cada caso. No entanto, é comum a solicitação dos seguintes documentos:
Lista de documentos para o divórcio litigioso
Certidão de casamento atualizada:
Certidões de nascimento dos filhos:
Bens móveis e imóveis de ambos os cônjuges
Comprovantes de renda: Holerites, extratos bancários, declaração de Imposto de Renda, entre outros, para fins de cálculo de pensão alimentícia e divisão de bens.
Lembrando, que a depender do seu caso vai precisar de mais documentos complementares.