Divórcio consensual: como funciona e quanto tempo leva?

Muitos casais que pensam em se separar tentam entender o que é o divórcio consensual. Esta modalidade pode ser a solução ideal para quem busca encerrar um casamento de forma rápida, menos desgastante e com segurança jurídica. Em um cenário em que os brasileiros se divorciam cada vez mais e mais cedo, entender esse tipo de divórcio tornou-se essencial.
Por exemplo, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, o Brasil registrou 420 mil divórcios, número que representa um divórcio a cada 2,3 casamentos. Por outro lado, em comparação com 2010, a proporção praticamente dobrou. Outro dado que chama atenção: o tempo médio até o fim da união também caiu, passando de 16 anos em 2010 para 13,8 anos em 2022, com quase metade dos divórcios ocorrendo em menos de 10 anos de casamento (fonte: portal G1).
Além disso, o crescimento destes números também está diretamente ligado à facilidade proporcionada pelo divórcio consensual, inclusive com casos homologados em menos de 24 horas. E para entender mais sobre este tema, no post de hoje vamos explicar como funciona o divórcio consensual, seus prazos, custos e como dar entrada nesse processo.
Afinal, o que é divórcio consensual?
O divórcio consensual, também conhecido como divórcio amigável, acontece quando o casal concorda com todos os termos do encerramento da união: divisão dos bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia e até quem fica com o cachorro. Todos decidem em comum acordo, sem brigas ou disputas judiciais.
Pense naquele casal típico que, mesmo não dando mais certo junto, ainda consegue conversar com respeito. Eles se reúnem, decidem quem fica com o carro, combinam sobre os horários com os filhos e cada um segue sua vida em paz. É exatamente isso que a lei permite por meio do divórcio consensual.
Conforme orienta o portal JusBrasil, o divórcio consensual foi facilitado pela Emenda Constitucional nº 66/2010, que eliminou a exigência de separação prévia. Desde então, não é mais necessário comprovar tempo mínimo de separação para solicitar o divórcio. O processo pode ser feito judicialmente ou em cartório, dependendo da situação.
Sendo assim, quando ainda há diálogo entre o antigo casal, essa é a solução mais recomendada e, muitas vezes, a mais rápida também.
Qual a diferença entre o divórcio e a separação?
Embora pareçam iguais, divórcio e separação são juridicamente diferentes. A separação encerra a sociedade conjugal, ou seja, o casal deixa de viver junto e de ter obrigações como fidelidade ou coabitação. No entanto, o vínculo matrimonial ainda permanece, o que impede uma nova união civil. Já o divórcio extingue completamente o casamento, permitindo que ambas as partes possam se casar novamente, caso desejem (fonte: Cartórios do Estado de São Paulo).
Com a simplificação trazida pela Emenda Constitucional nº 66 citada anteriormente, a separação se tornou pouco utilizada, já que hoje é possível solicitar o divórcio direto, sem etapas intermediárias.
Quais são os tipos de divórcio consensual?
O divórcio consensual pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. A escolha depende, principalmente, da existência de filhos menores ou incapazes e do grau de entendimento entre as partes. Ambas as modalidades exigem que o casal esteja de acordo sobre todos os termos da separação.
Divórcio consensual judicial
De acordo com a Defensoria Pública do Espírito Santo, o divórcio consensual judicial é realizado no Poder Judiciário e é obrigatório quando o casal tem filhos menores de 18 anos ou dependentes com alguma incapacidade.
Apesar de haver consenso entre as partes, é necessário que o Ministério Público acompanhe o caso para garantir a proteção dos direitos dos filhos. O juiz analisa os termos do acordo e, se estiver tudo regular, homologa o divórcio. Mesmo sendo consensual, essa via tende a ser mais demorada e, em geral, um pouco mais custosa.
Divórcio consensual extrajudicial
Também conhecem como divórcio em cartório; essa modalidade é mais rápida e econômica e, em muitos casos, eles/alguém pode concluí-la em até 24 horas.
A Resolução 571/2024 aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que ele seja feito mesmo quando há filhos menores, desde que as questões relativas à guarda e pensão já tenham sido previamente resolvidas na Justiça (fonte: portal Agencia Brasil). Se houver qualquer desacordo, o processo deve migrar para a via judicial.
Posso fazer divórcio consensual com filhos?

Sim, como já mencionado brevemente, é totalmente possível fazer um divórcio consensual mesmo quando o casal tem filhos menores de idade ou dependentes com alguma incapacidade. A diferença está no caminho escolhido: judicial ou extrajudicial, e isso depende se já há um acordo anterior homologado sobre guarda, visitas e pensão.
Vamos a dois exemplos práticos:
- Caso judicial – Camila e Rafael: Camila e Rafael decidiram se separar após 12 anos de casamento e têm duas filhas pequenas. Mesmo estando de acordo com tudo — inclusive com a guarda compartilhada e a pensão —, ainda não haviam oficializado essas decisões judicialmente. Por isso, precisaram ingressar com o divórcio consensual judicial, que contou com a atuação do Ministério Público para proteger os direitos das filhas. O juiz homologou o acordo após análise e resolveu tudo de forma tranquila.
- Caso extrajudicial – Juliana e Marcos: Juliana e Marcos já tinham definido judicialmente a guarda e a pensão do filho anos antes, quando se separaram de fato. Agora, com a nova Resolução 571/2024 do CNJ, puderam formalizar o divórcio diretamente no cartório com apoio jurídico, em menos de 48 horas. Como tudo já estava resolvido, o processo foi simples, rápido e sem burocracia.
Filhos não impedem o divórcio consensual. O importante é que os direitos deles estejam protegidos.
Quais documentos são necessários para dar entrada no divórcio consensual?
Para iniciar um divórcio consensual, é fundamental reunir todos os documentos obrigatórios com antecedência. Quando as informações estão completas, o processo flui com muito mais agilidade, especialmente se o escritório de advocacia já tiver experiência em atender esse tipo de demanda e solicitar tudo em formato de “combo” desde o primeiro contato.
Veja abaixo os documentos normalmente exigidos:
- Documentos pessoais de ambas as partes: RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
- Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias).
- Certidão de nascimento dos filhos, se houver.
- Você deve reunir documentos dos bens a serem partilhados, como escritura de imóvel, documento do veículo, extrato bancário ou outros registros.
- Comprovantes de renda e informações sobre pensão alimentícia, quando aplicável.
- Esboço de acordo, caso as partes já tenham alinhado previamente os termos (em casos extrajudiciais, essa minuta será formalizada pelo advogado).
Qual o custo de um divórcio amigável?
O custo de um divórcio amigável varia conforme a modalidade escolhida. No cartório, além das taxas, há os honorários advocatícios, que também se aplicam ao processo judicial.
Em geral, o divórcio extrajudicial costuma ser mais barato e rápido. Ainda assim, contar com apoio jurídico é essencial: um acordo mal formulado pode gerar prejuízos futuros, como disputas sobre pensão ou partilha de bens. Um bom advogado evita conflitos e garante segurança jurídica para ambas as partes.
Quanto tempo demora um divórcio consensual?
O tempo para a conclusão de um divórcio consensual pode variar bastante. Em casos extrajudiciais, quando tudo está em ordem, pode-se finalizar o processo em até 24 horas.
Já nos casos judiciais, o andamento depende da agenda do juiz responsável. Mesmo que o advogado envie o pedido ao fórum em poucos minutos, a homologação pode levar de alguns dias até cerca de um mês, especialmente se o processo cair com um magistrado que tenha um acervo elevado de processos.
Posso entrar com o pedido de divórcio sozinha (o)?
Sim, é possível dar entrada no pedido de divórcio mesmo que apenas uma das partes queira se separar. O divórcio é um direito individual e não exige autorização do outro cônjuge para ser iniciado.
No entanto, para considerar consensual, o ex-cônjuge precisa concordar com os termos. Caso ele ou ela se recuse a assinar ou discordem de algum ponto, o processo se torna litigioso.
O que fazer se a outra parte não quiser assinar?
Se a outra parte não quiser assinar o acordo ou não concordar com os termos propostos, o divórcio não poderá seguir como consensual. Nesses casos, o ideal é conversar com um advogado para entrar com o divórcio litigioso, onde o juiz decidirá sobre os pontos de conflito. Mesmo começando como litigioso, ainda é possível converter para consensual durante o processo, caso ambas as partes cheguem a um acordo.
Portanto, o divórcio consensual é uma escolha inteligente para quem deseja se divorciar sem desgastes e sem custos elevados. O fim de um casamento não precisa ser o começo de um problema jurídico!
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