Guarda compartilhada paga pensão ? A guarda compartilhada e o pagamento da pensão alimentícia é a nova realidade para muitas famílias brasileiras após a separação. Mas você sabe realmente o que isso significa?
Nesse sentido, esse modelo de criação dos filhos, onde ambos os pais exercem os direitos e deveres de forma conjunta, tem se mostrado cada vez mais eficaz em garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. No Brasil, a guarda compartilhada é considerada a regra, priorizando sempre o melhor interesse dos pequenos. Por essa razão, vamos tratar mais sobre o tema, vejamos a seguir;
O que é guarda compartilhada?
Guarda compartilhada é a divisão das responsabilidades entre os pais. Aliás, a criança vai permanecer morando na casa de um dos genitores, enquanto o outro que não morar sob o mesmo teto que a criança terá o direito de acompanhar e ajudar na criação do filho(a).
Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?
Muitos pais têm a impressão de que a guarda compartilhada significa passar 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mãe. No entanto, não é assim que funciona e essa rotina pode ser prejudicial ao seu filho. Dessa forma, a guarda compartilhada não significa que a criança precisa ficar mudando de casa: ou seja, a criança continua morando em um único lar, mas o pai terá direitos de visita e participação nas decisões importantes da criança.
O que o pai tem que paga na guarda compartilhada?
É comum os pais acreditam que, com a guarda compartilhada, a pensão alimentícia deixa de existir. Porém, isso não é verdade. Em outras palavras, o genitor que não mora com a criança continua tendo a obrigação de pagar a pensão alimentícia e se estiver em atraso é possível efetuar a cobrança da pensão atrasada.
O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?
A guarda compartilhada é a regra no Brasil, priorizando o bem-estar da criança e o envolvimento de ambos os pais na sua criação. Em outras palavras, isso significa que, em geral, a mãe não pode simplesmente negar a guarda compartilhada.
No entanto, a lei prevê algumas exceções que se um dos pais for considerado inapto para exercer a guarda (por exemplo, em casos de violência doméstica ou uso de drogas), a guarda compartilhada não será aplicada. Outra hipótese é um se ambos os pais concordarem em ter a guarda unilateral, o juiz pode acatar essa decisão, desde que seja o melhor interesse da criança.
De quem é a prioridade da guarda dos filhos?
A prioridade na guarda dos filhos não pertence a nenhum dos pais. O que prevalece é o melhor interesse da criança ou adolescente.
Qual a idade que um filho pode escolher com quem quer ficar?
A partir dos 12 anos.
O que faz o pai perder a guarda compartilhada?
A perda da guarda compartilhada é uma decisão judicial grave e só ocorre em casos excepcionais, sempre visando o melhor interesse da criança.
Além disso, a perda desse direito só é considerada quando há evidências de que um dos pais coloca em risco o bem-estar físico, emocional ou psicológico da criança.
Alguns fatores que podem levar à perda da guarda compartilhada incluem Abuso Físico, psicológico, sexual ou qualquer outro tipo de abuso contra a criança.
É importante destacar que a perda da guarda não é automática e nem definitiva. A decisão judicial leva em consideração as provas apresentadas pelas partes e as circunstâncias de cada caso.
Como funciona as visitas da guarda compartilhada?
Quando entramos com o processo de guarda compartilhada já incluímos o direito de convivência, a qual já fazemos uma planilha detalhada dos dias, horários que o genitor vai ficar com o filho. Além disso, também já deixamos combinados com quem o menor vai ficar nas datas comemorativas, por exemplo, natal, ano novo, aniversários e feriados.
Nesse sentido, quanto ao direito de convivência não existe uma regra e sim depende também da disponibilidade dos pais para permanecer com os filhos.
Com quem meus filhos vão morar na guarda compartilhada ?
Na guarda compartilhada o filho vai morar em uma única casa, o que muda é que o pai vai ter direito de conviver(visitar), participar das decisões e supervisionar a criança.
Guarda compartilhada paga pensão alimentícia ?
Na guarda compartilhada paga SIM pensão alimentícia. Ou seja, o genitor que não reside com a criança ou adolescente será responsável por pagar a pensão alimentícia. Isso ocorre porque a mãe convive com o filho por mais tempo e, consequentemente, arca com as despesas do dia-a-dia.
Como um advogado pode me ajudar ?
Nossa equipe de advogados pode auxiliá-lo a compreender detalhadamente a guarda compartilhada e a solucionar qualquer questão relacionada ao direito das famílias. Não hesite em buscar imediatamente um profissional qualificado. Estamos aqui para ajudar.
Marília de Melo Lopes
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Marília de Melo Lopes
Oi Jaqueline, tudo bem ? Muitas mães confundem a guarda compatilhada com guarda alternada. Em outras palavras, na guarda compartilhada a crinaça permanece morando com a mãe e o pai continua tendo o direito a conviver e participar das decisões da vida do filho (a). Além disso, o pai continua tendo o DEVER de pagar a pensão.
Jacqueline
O pai do meu filho quer guarda compartilhada, ele precisa continuar pagando q pensão ou não?