
A guarda compartilhada e o pagamento da pensão alimentícia é a nova realidade para muitas famílias brasileiras após a separação. Mas você sabe se na Guarda compartilhada paga pensão alimentícia?
Por isso, preparamos este guia completo vai esclarecer os principais aspectos da guarda compartilhada e o pagamento da pensão alimentícia, desde sua definição legal até questões práticas como pensão alimentícia, direito de convivência e a importância do papel do advogado nesse processo.
Guarda compartilhada paga pensão alimentícia?
Sim, na guarda compartilhada tem a obrigação de pagar pensão alimentícia. Ou seja, o genitor que não reside com a criança ou adolescente será responsável por pagar a pensão alimentícia.
Você sabe por que na guarda compartilhada paga pensão?
A guarda compartilhada significa que pais separados dividem as responsabilidades dos filhos de forma equilibrada. Assim, o objetivo é que a criança continue recebendo o carinho do pai e da mãe, para que a separação não atrapalhe seu desenvolvimento emocional e psicológico, ajudando a criança a crescer de forma saudável.
Porém, a guarda compartilhada frequentemente gera confusão. Isso porque muitos pais acreditam que ela exige a divisão do tempo físico com o filho, com a criança morando períodos iguais com cada um.
Assim, casos que a criança que vive 15 dias com cada genitor são frequentes, mas isso configura “guarda alternada”, e não compartilhada.
Ou seja, a confusão é compreensível, dado o nome escolhido pela legislação. Os pais precisam de acordo e aceitação judicial para exercer a guarda alternada, pois o Brasil prioriza a guarda unilateral e a compartilhada.
Em resumo, na guarda compartilhada, a criança mantém residência fixa em um único lar. Se a criança já reside com a mãe, por exemplo, essa situação permanece. A mudança reside na participação ativa do outro genitor nas decisões e responsabilidades relativas ao filho menor. E, de forma importante, mesmo nesse modelo, na guarda compartilhada paga pensão alimentícia, pois a contribuição financeira continua sendo necessária para garantir o bem-estar da criança.
O que o pai tem que paga pensão na guarda compartilhada?
Na guarda compartilhada, o pai tem a obrigação de contribuir para o sustento do filho. Essa contribuição se dá por meio da pensão alimentícia, que é calculada com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de cada genitor.
Além da pensão alimentícia, o pai também é responsável por:
Despesas durante o tempo de convivência: O pai deve arcar com os custos de alimentação, lazer e outras necessidades do filho durante os períodos em que a criança está sob seus cuidados.
Assim, o genitor não pode descontar nenhum valor da pensão alimentícia.
Como funciona o cálculo da pensão alimentícia nesse tipo de guarda ?
A definição do valor da pensão na guarda compartilhada leva em conta dois critérios principais previstos no artigo 1.694 do Código Civil: necessidade de quem recebe e capacidade financeira de quem paga.
Não existe um valor fixo na lei, mas, na prática, muitos tribunais utilizam como referência até 30% dos rendimentos líquidos do genitor pagador.
A pensão é geralmente calculada com base no salário líquido, ou seja, após descontos obrigatórios como INSS e imposto de renda. Rendimentos extras, como bônus ou comissões, também podem ser considerados.
Exemplo: se os filhos moram fixamente com a mãe e o pai ganha R$ 5.000 líquidos por mês, o juiz pode estipular que ele pague 30%, o que corresponde a R$ 1.500 de pensão. Esse valor cobre despesas como alimentação, educação e saúde.
O pai pode pagar despesas diretas no lugar da pensão?
Não. A legislação brasileira não permite substituir a pensão alimentícia por pagamentos diretos (como escola ou plano de saúde) sem autorização judicial. Segundo o Código Civil e o entendimento consolidado dos tribunais, o juiz determina o valor da pensão, e o devedor deve pagá-lo conforme essa decisão. Caso o pai queira assumir despesas específicas, isso deve ser formalizado no processo, com homologação judicial.
Que tipo de guarda não paga pensão?
O juiz só dispensa a pensão quando ambos os pais têm rendas equivalentes e a criança reside alternadamente com cada um, em regime de guarda alternada — situação rara e que exige autorização judicial.
O que acontece se não pagar pensão na guarda compartilhada?
Mesmo na guarda compartilhada, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves consequências judiciais. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão civil é uma medida legítima, mas pode ser substituída se não for a mais eficaz. Veja o que pode acontecer:
- Prisão civil do devedor;
- Bloqueio de contas e bens;
- Cobrança via execução judicial;
- Aplicação de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.
É possível revisar o valor da pensão na guarda compartilhada?
Sim, a pensão pode ser revista judicialmente se houver mudança na renda dos pais ou nas necessidades da criança, conforme o artigo 1.699 do Código Civil.
Como um advogado pode me ajudar?
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Mesmo na guarda compartilhada, o pagamento da pensão alimentícia é necessário para garantir o bem-estar do menor. Por isso, entender quando guarda compartilhada paga pensão alimentícia é essencial para agir com justiça e responsabilidade.
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