Marília Lopes 4 de junho de 2025 3

Guarda compartilhada paga pensão alimentícia? Saiba mais

Guarda compartilhada paga pensão alimentícia

​A guarda compartilhada e o pagamento da pensão alimentícia é a nova realidade para muitas famílias brasileiras após a separação. Mas você sabe se na Guarda compartilhada paga pensão alimentícia?

Esse modelo de criação dos filhos, onde ambos os pais exercem os direitos e deveres de forma conjunta, tem se mostrado cada vez mais eficaz em garantir o bem-estar e o desenvolvimento integral das crianças e adolescentes. O Brasil considera a guarda compartilhada a regra, priorizando sempre o melhor interesse dos pequenos. 

Por essa razão, este guia completo abordará os principais aspectos da guarda compartilhada, desde sua definição legal até questões práticas como pensão alimentícia, direito de convivência e a importância do papel do advogado nesse processo.

O que é guarda compartilhada?

A nossa lei diz sobre a guarda compartilhada em seu artigo 1.583 do código civil:

  • “A guarda será unilateral ou compartilhada. § 1o  Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

Em outras palavras, a guarda compartilhada significa que pais separados dividem as responsabilidades dos filhos de forma equilibrada. Assim, o objetivo é que a criança continue recebendo o carinho do pai e da mãe, para que a separação não atrapalhe seu desenvolvimento emocional e psicológico, ajudando a criança a crescer de forma saudável.

Porém, a guarda compartilhada frequentemente gera confusão. Isso porque muitos pais acreditam que ela exige a divisão do tempo físico com o filho, com a criança morando períodos iguais com cada um.

Assim, casos que a criança que vive 15 dias com cada genitor são frequentes, mas isso configura “guarda alternada”, e não compartilhada. 

Ou seja, a confusão é compreensível, dado o nome escolhido pela legislação. Os pais precisam de acordo e aceitação judicial para exercer a guarda alternada, pois o Brasil prioriza a guarda unilateral e a compartilhada.

Em resumo, na guarda compartilhada, a criança mantém residência fixa em um único lar. Se a criança já reside com a mãe, por exemplo, essa situação permanece. A mudança reside na participação ativa do outro genitor nas decisões e responsabilidades relativas ao filho menor.

Casos em que a guarda compartilhada não é recomendada

Embora seja a regra no Brasil, a guarda compartilhada pode ser afastada quando compromete o melhor interesse da criança. 

Por exemplo, segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, ela não é recomendada nos seguintes casos:

  • Quando um dos pais declara que não deseja a guarda;
  • Se há incapacidade de um genitor exercer o poder familiar;
  • Em situações de conflitos severos entre os pais;
  • Quando há histórico de violência doméstica ou abuso;
  • Se estudo psicossocial indicar risco ao desenvolvimento da criança.

Nessas hipóteses, adota-se a guarda unilateral.

O que o pai tem que paga pensão na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada, o pai tem a obrigação de contribuir para o sustento do filho. Essa contribuição se dá por meio da pensão alimentícia, que é calculada com base nas necessidades da criança e na capacidade financeira de cada genitor.

Além da pensão alimentícia, o pai também é responsável por:

Despesas durante o tempo de convivência: O pai deve arcar com os custos de alimentação, lazer e outras necessidades do filho durante os períodos em que a criança está sob seus cuidados.

Assim, o genitor não pode descontar nenhum valor da pensão alimentícia. 

Quantos dias o pai tem direito de ficar com o filho na guarda compartilhada?

A guarda compartilhada não define um número de dias que o pai tem direito de ficar com o filho. Em vez disso, ela estabelece a responsabilidade conjunta de ambos os pais na criação e educação da criança, independentemente de onde ela reside.

Mas, a regulamentação de convivência define o tempo de convivência entre o pai e o filho, levando em consideração: necessidade da criança, a disponibilidade dos pais e a distância entre as residências.

Embora não haja uma regra fixa, é comum que a regulamentação de convivências seja:

Finais de semana alternados: A criança passa um final de semana com o pai e o seguinte com a mãe.

Os pais geralmente dividem o tempo de convivência durante as férias escolares e feriados.

Além disso, é importante ressaltar que a guarda compartilhada visa garantir o direito da criança de conviver com ambos os pais, de forma equilibrada e saudável. Por essa razão, os genitores devem definir o tempo de convivência de forma a atender às necessidades da criança e fortalecer o vínculo com ambos.

Existe guarda compartilhada com residência alternada no Brasil?

Conforme orienta o portal ConJur, apesar de não haver previsão legal para a guarda compartilhada com alternância de residência no Brasil, esse modelo vem ganhando espaço por ser inspirado em experiências internacionais, especialmente na Europa e América do Norte. Trata-se de uma possível solução que busca equilibrar a convivência com ambos os pais, desde que respeite o melhor interesse da criança.

O que acontece quando a mãe não aceita a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada é a regra no Brasil, priorizando o bem-estar da criança e o envolvimento de ambos os pais na sua criação. Em outras palavras, isso significa que, em geral, a mãe não pode simplesmente negar a guarda compartilhada.

No entanto, se considerar que um dos pais é inapto para exercer a guarda — por exemplo, em casos de violência doméstica ou uso de drogas — o juiz não aplicará a guarda compartilhada, conforme previsto em lei. Outra hipótese é se ambos os pais concordarem em ter a guarda unilateral, o juiz pode acatar essa decisão, desde que seja do melhor interesse da criança.

De quem é a prioridade da guarda dos filhos?

A prioridade na guarda dos filhos não pertence a nenhum dos pais. O que prevalece é o melhor interesse da criança ou adolescente.

A guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo com conflito entre os pais?

Sim, a guarda compartilhada pode ser aplicada mesmo quando há desentendimentos entre os pais, desde que esses conflitos não comprometam diretamente o bem-estar da criança. 

Como já citado anteriormente, a legislação brasileira considera a guarda compartilhada como regra, justamente por entender que o envolvimento de ambos os genitores é essencial para o desenvolvimento emocional, social e psicológico do filho.

No entanto, é importante diferenciar conflitos pontuais de situações de hostilidade grave. Discussões ocasionais, diferenças de opinião ou dificuldades de comunicação não impedem, por si só, a aplicação da guarda compartilhada. 

Por outro lado, casos de agressividade, ameaças, alienação parental ou total falta de diálogo podem inviabilizar essa modalidade, pois colocam em risco a estabilidade e a segurança da criança.

Nesses casos, o juiz poderá determinar outro regime de guarda com base em laudos psicossociais, depoimentos e outros elementos que demonstrem o que realmente atende ao melhor interesse do menor.

Qual a idade que um filho pode escolher com quem quer ficar?

A partir dos 12 anos.

O que faz o pai perder a guarda compartilhada?

A perda da guarda compartilhada é uma decisão judicial grave e só ocorre em casos excepcionais, sempre visando o melhor interesse da criança.

Além disso, a perda desse direito só é considerada quando há evidências de que um dos pais coloca em risco o bem-estar físico, emocional ou psicológico da criança.

Alguns fatores que podem levar à perda da guarda compartilhada incluem Abuso Físico, psicológico, sexual ou qualquer outro tipo de abuso contra a criança.

É importante destacar que a perda da guarda não é automática e nem definitiva. A decisão judicial leva em consideração as provas apresentadas pelas partes e as circunstâncias de cada caso.

Como funcionam as visitas da guarda compartilhada?

A separação dos pais frequentemente desencadeia conflitos, e a justiça intervém para minimizar essas tensões e assegurar que a criança mantenha contato com ambos os pais.

De acordo com o  Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Constituição Federal garantem que os filhos têm o direito de conviver com seus familiares, promovendo um desenvolvimento saudável e equilibrado.

Assim, quando entramos com o processo de guarda compartilhada já incluímos o direito de convivência, a qual já fazemos uma planilha detalhada dos dias, horários que o genitor vai ficar com o filho. Além disso, também já deixamos combinado com quem o menor vai ficar nas datas comemorativas, por exemplo, natal, ano novo, aniversários e feriados.

Nesse sentido, quanto ao direito de convivência não existe uma regra e sim depende também da disponibilidade dos pais para permanecer com os filhos.

Com quem meus filhos vão morar na guarda compartilhada?

Na guarda compartilhada o filho vai morar em uma única casa, o que muda é que o pai vai ter direito de convive, participar das decisões e supervisionar a criança.

Guarda compartilhada paga pensão alimentícia?

Sim, na guarda compartilhada paga pensão. Ou seja, o genitor que não reside com a criança ou adolescente será responsável por pagar a pensão alimentícia.

Como funciona o cálculo da pensão alimentícia na guarda compartilhada?

A definição do valor da pensão na guarda compartilhada leva em conta dois critérios principais previstos no artigo 1.694 do Código Civil: necessidade de quem recebe e capacidade financeira de quem paga. 

Não existe um valor fixo na lei, mas, na prática, muitos tribunais utilizam como referência até 30% dos rendimentos líquidos do genitor pagador.

A pensão é geralmente calculada com base no salário líquido, ou seja, após descontos obrigatórios como INSS e imposto de renda. Rendimentos extras, como bônus ou comissões, também podem ser considerados.

Exemplo: se os filhos moram fixamente com a mãe e o pai ganha R$ 5.000 líquidos por mês, o juiz pode estipular que ele pague 30%, o que corresponde a R$ 1.500 de pensão. Esse valor cobre despesas como alimentação, educação e saúde.

O pai pode pagar despesas diretas no lugar da pensão?

Não. A legislação brasileira não permite substituir a pensão alimentícia por pagamentos diretos (como escola ou plano de saúde) sem autorização judicial. Segundo o Código Civil e entendimento consolidado dos tribunais, o valor da pensão deve ser pago conforme determinado pelo juiz. Caso o pai queira assumir despesas específicas, isso deve ser formalizado no processo, com homologação judicial.

Que tipo de guarda não paga pensão?

A única situação em que a pensão pode ser dispensada é quando ambos os pais têm rendas equivalentes e a criança reside alternadamente com cada um, em regime de guarda alternada, o que é raro e exige autorização judicial.

O que acontece se não pagar pensão na guarda compartilhada?

Mesmo na guarda compartilhada, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar graves consequências judiciais. Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão civil é uma medida legítima, mas pode ser substituída se não for a mais eficaz. Veja o que pode acontecer:

  • Prisão civil do devedor;
  • Bloqueio de contas e bens;
  • Cobrança via execução judicial;
  • Aplicação de medidas coercitivas previstas no Código de Processo Civil.

É possível revisar o valor da pensão na guarda compartilhada?

Sim, a pensão pode ser revista judicialmente se houver mudança na renda dos pais ou nas necessidades da criança, conforme o artigo 1.699 do Código Civil.

Como um advogado pode me ajudar?

Nossa equipe de advogados pode auxiliá-lo a compreender detalhadamente a guarda compartilhada e a solucionar qualquer questão relacionada ao direito das famílias. Não hesite em buscar imediatamente um profissional qualificado. Estamos aqui para ajudar.

Mesmo na guarda compartilhada, o pagamento da pensão alimentícia é necessário para garantir o bem-estar do menor. Por isso, entender quando guarda compartilhada paga pensão alimentícia é essencial para agir com justiça e responsabilidade.

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3 People reacted on this

    1. Oi Jaqueline, tudo bem ? Muitas mães confundem a guarda compatilhada com guarda alternada. Em outras palavras, na guarda compartilhada a crinaça permanece morando com a mãe e o pai continua tendo o direito a conviver e participar das decisões da vida do filho (a). Além disso, o pai continua tendo o DEVER de pagar a pensão.

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