Quem recebe pensão alimentícia tem direito a receber 13º?
A pensão alimentícia é um direito fundamental de crianças e adolescentes, garantindo seu sustento e desenvolvimento. Mas, afinal, quem recebe pensão alimentícia tem direito a receber 13º? Neste artigo, vamos explicar essa questão e abordar os aspectos legais e sociais envolvidos no pagamento da pensão alimentícia, com um olhar especial para a realidade das mães.
É obrigatório pagar décimo terceiro de pensão?
Depende. Nesse sentido, se o responsável pelo pagamento da pensão (o pai, geralmente) trabalha com carteira assinada, ele também deve pagar o 13º salário da pensão. Ou seja, além de pagar a pensão mensal, ele também deverá destinar uma parte do seu 13º salário para o pagamento da pensão do filho. Normalmente, a empresa responsável pelo pagamento dele retém esse valor diretamente da folha de pagamento nos meses de novembro ou dezembro e efetua o pagamento na conta da mãe.
Pensão alimentícia e o 13º salário: quando cai a primeira parcela?
O 13º salário da pensão alimentícia é um direito garantido por lei. Assim como os trabalhadores têm direito a receber a gratificação natalina, as pessoas que recebem pensão alimentícia também têm direito a essa parcela extra.
Como é pago?
Geralmente, as empresas responsáveis pagam o 13º salário da pensão em duas parcelas;
- Primeira parcela: Até o dia 30 de novembro.
- Segunda parcela: Até o dia 20 de dezembro.
Importante: O acordo ou decisão judicial que estabeleceu a pensão alimentícia deve definir claramente como calcular e pagar o 13º salário. Consulte um advogado para tirar suas dúvidas.
Desempregado e Décimo Terceiro de Pensão Alimentícia: O que a Lei diz?
A obrigação de pagar pensão alimentícia é independente da situação financeira do devedor. Em outras palavras, isso significa que, mesmo estando desempregado, o responsável pelo pagamento da pensão alimentícia continua obrigado a cumprir com essa obrigação.
No entanto, o décimo terceiro salário da pensão alimentícia não é uma obrigação para o genitor que trabalha sem vínculo empregatício.
Sou bolsista em uma universidade e por óbvio não recebo décimo terceiro.. pelo entendimento do artigo não tenho que pagar pensão sobre o décimo, ok?
Isso
Trabalho como pessoa jurídica, ou seja, nao tenho 13º nem férias. Neste caso, não preciso pagar 13º, certo?