A pensão alimentícia é um direito fundamental da criança, assegurado por lei, e um tema que gera muitas dúvidas, especialmente para as mães. Afinal, como é calculado o valor da pensão para 1 filho? Quais fatores são levados em consideração? E o que acontece se o pai não pagar a pensão? Neste artigo, vamos esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto, fornecendo informações úteis e práticas para ajudar você a garantir o bem-estar do seu filho. Valor de pensão para 1 filho? É fundamental compreender que a legislação brasileira não estabelece um valor fixo ou percentual padrão para a pensão alimentícia. O artigo 1.694, § 1º do Código Civil determina: “Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”. Em termos práticos, o juiz avaliará individualmente as despesas da criança ou adolescente, incluindo áreas como alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. Por outro lado, o juiz analisará a capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento da pensão, considerando sua renda, bens e despesas. Nesse sentido, o objetivo principal é garantir que a pensão alimentícia seja justa, atendendo às necessidades do filho e respeitando as possibilidades do genitor. De modo geral, quando o genitor possui renda formal(trabalha com carteira assinada), o valor da pensão para um filho costuma situar-se entre 20% e 30% dos seus rendimentos líquidos. Contudo, em situações onde o genitor se encontra desempregado ou possui renda informal, a base de cálculo pode ser o salário mínimo, com o valor da pensão oscilando entre 30% e 50% do salário mínimo vigente. O genitor tem outro filho, de outro casamento. Isso vai diminuir o valor da pensão alimentícia ? A existência de outro filho pode influenciar no valor da pensão alimentícia, mas não necessariamente diminuindo-a de forma automática. O que ocorre é uma análise mais detalhada da capacidade financeira do genitor, já que existe outro filho que precisa também receber a pensão. No direito familiar, existe o princípio que se chama “igualdade entre os filhos” que significa que todos os filhos tem direitos iguais perante a lei, mas sua aplicação não é absoluta. Assim, a pensão alimentícia pode variar entre filhos do mesmo pai e de mães diferentes, refletindo as particularidades de cada situação. Essa variação ocorre porque, embora a igualdade seja um princípio, às necessidades dos filhos podem ser diferentes. Por exemplo, se uma criança enfrenta uma doença grave que exige tratamento médico constante, enquanto o outro filho goza de plena saúde, os custos envolvidos serão distintos. O juiz ajustará a pensão para atender às necessidades específicas de cada filho. Em outras palavras, o menor que demanda acompanhamento médico terá uma pensão diferente do irmão saudável, pois os custos de cada um são diferentes. Portanto, a aplicação do princípio da igualdade é flexível, adaptando-se às circunstâncias individuais de cada caso. Meu filho é autista. O valor da pensão alimentícia será maior ? Sim, a pensão alimentícia para um filho autista pode ser maior. Isso ocorre porque crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm necessidades especiais que geram custos adicionais, como: Terapias, medicamentos, acompanhamento médico e educação especializada. Como o valor da pensão é definido? O juiz define o valor da pensão alimentícia, levando em consideração dois fatores principais: Necessidades do filho: O juiz analisa os custos de vida da criança ou adolescente, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação, lazer e outros gastos. Possibilidades do pai/mãe: O juiz avalia a capacidade financeira do genitor que pagará a pensão, considerando sua renda e outros gastos. O que você pode fazer: Reúna todos os documentos que comprovem os gastos com seu filho, como recibos de terapias, medicamentos, consultas médicas e outros. Procure um advogado especializado em direito de família para te auxiliar no processo de solicitação da pensão alimentícia. Se a pensão já foi definida, mas as necessidades do seu filho aumentaram, você pode solicitar a revisão do valor. Informações importantes: A pensão alimentícia é um direito do seu filho, e o objetivo é garantir que ele tenha condições de se desenvolver de forma saudável e adequada. Mesmo que o pai/mãe não tenha condições financeiras de arcar com todos os custos, ele ainda tem a obrigação de contribuir com o que for possível. Em alguns casos a pensão pode ser vitalícia, ou seja, paga mesmo após a maioridade do filho. Quais despesas do filho podem ser incluídas no cálculo da pensão? A expressão “pensão alimentícia” pode gera dúvidas, sugerindo que se destina exclusivamente à alimentação dos filhos. Contudo, o artigo 1.694 do Código Civil esclarece que a pensão abrange todas as despesas essenciais para o desenvolvimento humano, incluindo educação, saúde, lazer, moradia e vestuário. No entanto, a realidade econômica brasileira, marcada pela renda precária, frequentemente impede que o valor da pensão, fixado pelo juiz, cubra integralmente as necessidades da criança, uma vez que muitos pais enfrentam dificuldades financeiras. Dessa forma, a determinação do valor da pensão leva em consideração tanto as necessidades da criança quanto às possibilidades financeiras do genitor. O valor da pensão pode mudar ? Sim. De fato, o artigo 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de revisão da pensão alimentícia diante de mudanças na capacidade financeira do genitor ou nas necessidades da criança que recebe a pensão. Para ilustrar, imagine que um processo de pensão tenha sido concluído e, anos depois, a criança receba o diagnóstico de uma doença grave, resultando em aumento significativo dos gastos. Nesse cenário, é plenamente possível solicitar a revisão da pensão alimentícia, visando adequar o valor às novas circunstâncias. O que acontece se o responsável não pagar a pensão? A inadimplência da pensão alimentícia acarreta sérias consequências para o devedor, incluindo prisão civil, penhora de bens e restrição de crédito. Assim, quando o genitor deixa de cumprir com a obrigação, a mãe necessita iniciar o processo de execução de alimentos. Para mais detalhes sobre o tema, consulte nosso artigo dedicado à pensão alimentícia atrasada. É obrigatório pagar 30% de pensão? NÃO. Muitos mencionam essa porcentagem, mas ela não constitui uma regra absoluta.